A Prefeitura de Betim dará início, nesta quinta-feira (3), à vacinação de crianças de 9 anos contra a covid-19. Segundo estimativa da Secretaria Municipal de Saúde, mais de 5.500 crianças dessa idade devem ser imunizadas. A vacinação continua a ser realizada em postos volantes montados em escolas municipais, das 9h às 16h, conforme o cronograma abaixo.www.betim.mg.gov.br/termovacinacao. A gestão municipal reforça que a vacinação é cumulativa e as crianças de 11 a 5 anos, com comorbidade e/ou deficiência permanente, e as de 11 e 10 anos já convocadas que ainda não se vacinaram podem procurar um dos postos volantes para receber o imunizante, conforme os dias de abertura. A prefeitura aguarda o envio de novas doses da vacina pelo Estado para ampliar a vacinação para outras idades. O município solicita aos pais e responsáveis que fiquem atentos ao calendário divulgado no portal da prefeitura e não deixem de vacinar seus filhos. Balanço da vacinação A Prefeitura de Betim começou a vacinação contra a covid-19 das crianças de 11 a 5 anos em 18 de janeiro. Foram atendidas, inicialmente, as crianças com comorbidades e portadoras de deficiência permanente. Do dia 24 em diante, a vacinação foi ampliada para as crianças de 11 e 10 anos, sem comorbidade. Segundo estimativa da Secretaria Municipal de Saúde, o município possui 41.398 crianças na faixa etária de 11 a 5 anos. De acordo com balanço parcial, de 18 a 28 de janeiro cerca de 2.792 crianças receberam a primeira dose da vacina, ou seja, 6,7% do público-alvo total. Quinta-feira (3) Locais: - E. M. Isaura Coelho - rua Dr. Afonso Henrique, 280, Jardim Alterosas - Complexo de Saúde do Hospital Evangélico (antigo Betim Shopping) - avenida Edmeia Matos Lazzarotti, 1655, bairro Angola. Horário: 9h às 16h Sexta-feira (4) Locais: - E. M. Israel José Carlos (CAIC) - av. Nova York, 341, Imbiruçu - Complexo de Saúde do Hospital Evangélico (antigo Betim Shopping) - avenida Edmeia Matos Lazzarotti, 1655, bairro Angola. Horário: 9h às 16h No momento da vacinação, a criança deve estar acompanhada de um dos pais ou responsável, que deve apresentar um documento de identificação, além dos documentos da criança: documento de identificação com foto ou certidão de nascimento; F; comprovante de endereço; e cartão de vacina. A criança com comorbidade deve apresentar ainda um comprovante da sua situação de saúde, como receitas, relatório e/ou prescrição médica ou exame emitidos em até 12 meses. Caso esteja acompanhada por um terceiro, este deve apresentar um termo de autorização de vacinação assinado pelos pais, que pode ser ado no portal da prefeitura pelo link
FONTE/CRÉDITOS: Superintendência de Imprensa PMB
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