Foi publicado na edição especial do Órgão Oficial do município de Betim nesta terça-feira (03) um decreto que regulamenta a utilização de espaços públicos para a disposição de propagandas eleitorais durante o período eleitoral. O Decreto nº 46.239, de 03 de setembro de 2024, estabelece diretrizes rigorosas sobre onde e como essas propagandas podem ser exibidas. 4e505b
De acordo com o novo decreto, fica expressamente proibida a exposição de propagandas eleitorais, como bandeiras, estandartes ou placas sustentadas por hastes, em rotatórias, eios, travessias e outros locais que possam interferir no trânsito de pedestres, na visibilidade dos motoristas, ou comprometer a fluidez do tráfego nas vias locais.
As propagandas eleitorais agora só poderão ser colocadas em canteiros não pavimentados, e mesmo assim, há restrições adicionais: devem estar situadas a menos de vinte metros dos entroncamentos com outras vias e fora das faixas destinadas aos pedestres. Essa regulamentação é válida para vias públicas sob a competência do município de Betim, excluindo as que estão sob jurisdição do Estado de Minas Gerais ou da União.
A fiscalização do cumprimento dessas novas regras será feita pela Guarda Municipal de Betim e pelos Agentes de Trânsito Municipais. Caso sejam encontradas propagandas em desacordo com o decreto, os materiais serão recolhidos e armazenados na Superintendência de Defesa Civil. Os proprietários das propagandas removidas poderão solicitar a restituição dos materiais, comparecendo ao local de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
O decreto também prevê penalidades para reincidentes. Aqueles que persistirem na fixação de propagandas em locais proibidos estarão sujeitos a infrações graves, com multas atualizadas conforme o artigo 245 do Código de Trânsito Brasileiro.
Essa medida visa garantir a segurança e a ordem nas vias públicas de Betim durante o período eleitoral, evitando que a propaganda política comprometa a mobilidade urbana e a segurança de pedestres e motoristas.
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