A Prefeitura de Betim inicia, nesta quarta-feira (2), a disponibilização das guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025. Os contribuintes poderão consultar os valores e imprimir os documentos necessários. Além disso, cidadãos que se enquadram nos grupos isentos do pagamento do imposto já podem iniciar o processo para garantir o benefício fiscal. 3q3z38
Para facilitar o o às informações sobre o IPTU, a prefeitura criou um link especial que reúne serviços de emissão de guias e formulários para solicitação de isenção, além de orientações sobre a documentação necessária. Os interessados podem ar as informações pelo site oficial: betim.mg.gov.br/iptu2025.
Os cidadãos que desejam solicitar a isenção devem comparecer pessoalmente à Superintendência de Receitas, localizada no 1° andar do Centro istrativo da Prefeitura, levando a documentação comprobatória e o formulário de requerimento impresso. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Para organizar o fluxo de atendimento, serão distribuídas 100 senhas preliminares na recepção do Centro istrativo para aqueles que chegarem antes das 9h. Após esse horário, as senhas serão disponibilizadas diretamente na Superintendência ao longo do dia.
Quanto ao pagamento, as guias para quitação em cota única serão enviadas pelos Correios aos contribuintes. Aqueles que optarem por essa modalidade terão até o dia 7 de maio para efetuar o pagamento e poderão usufruir de um desconto de 10% para imóveis residenciais e 5% para outros tipos de uso, como comercial e industrial.
Os contribuintes que preferirem parcelar o valor do imposto poderão ar o site betim.mg.gov.br/iptu2025 ou navegar até o “Portal do Contribuinte” no site principal da prefeitura. Para isso, é necessário informar o número de inscrição do imóvel ou o F do proprietário. As guias também estarão disponíveis para retirada pessoal na Superintendência de Receitas.
O parcelamento permite dividir o valor total em até oito vezes, sem desconto, com vencimentos entre 7 de maio e 8 de dezembro, sendo cada parcela limitada a um mínimo de R$ 50.
É importante destacar que a isenção se aplica apenas ao IPTU; a Taxa de Serviço de Saneamento, no valor de R$ 3,91 (três reais e noventa e um centavos), será cobrada normalmente, exceto para pessoas com deficiência, que terão isenção tanto do IPTU quanto das taxas imobiliárias.
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