O prefeito de Betim, Vittorio Medioli, assinou na tarde desta sexta-feira (28), a prorrogação do decreto que estabelece medidas restritivas contra a covid-19 na cidade até o dia 30 de junho. O documento será publicado no Órgão Oficial do Município deste sábado (29). 6737r
Conforme decreto municipal, as atividades consideradas essenciais, como agências bancárias, casas lotéricas, farmácias, supermercados, sacolões, lojas de conveniência, postos e distribuidoras de combustíveis, lava-jatos, borracharias, laboratórios, clínicas e clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e de estética, óticas e hotéis permanecem funcionando sem restrições de horário.
Já as atividades estabelecidas como não essenciais devem funcionar entre 9h30 e 17h30.
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos do setor podem ficar abertos das 10h às 20h, com venda e consumo de bebida alcoólica proibidos, inclusive o consumo em vias públicas. Já as academias de ginástica poderão funcionar de 9h às 21h. Shoppings, galerias e feira shopping têm permissão para abrir das 11h às 20h.
Os estabelecimentos que descumprirem os protocolos serão penalizados com multas, além de suspensão e/ou cassação do alvará de funcionamento. Pessoas flagradas sem máscara ou descumprindo qualquer norma sanitária também serão penalizadas com multa de R$ 90 por flagrante.
O comércio de rua, não essencial, pode funcionar de 9h30 as 17h30.
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