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Sabado, 24 de Maio de 2025

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Novo decreto muda horários de funcionamento para atividades não essenciais em Betim 673d5

Até esta quarta (5), essas atividades estavam liberadas apenas das 10h às 16h. 1a6m5l

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Novo decreto muda horários de funcionamento para atividades não essenciais em Betim
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A Prefeitura de Betim amplia em duas horas, a partir desta quinta-feira (6), o horário de funcionamento de atividades consideradas não essenciais no município. O decreto nº 42.708, que estabelece novas medidas para o comércio e outros serviços, foi publicado há pouco em edição especial do Órgão Oficial.  513u5a

De acordo com a peça, estabelecimentos que atuam no comércio de vestuário em geral, além de salões de beleza e barbearia; tabacaria e similares; livrarias e papelarias; imobiliárias, publicidade e similares; atividades de recreação e lazer, dentre outros listados (veja todos no decreto) poderão funcionar das 9h30 às 17h30. Até esta quarta (5), essas atividades estavam liberadas apenas das 10h às 16h. Já os shoppings, galerias e feira-shopping podem ficar abertos das 11h às 20h.

Outra flexibilização diz respeito à venda de bebidas alcoólicas. Segundo o decreto, a partir de agora a comercialização desses produtos por supermercados e lojas congêneres está liberada, desde que para consumo exclusivo nas residências.

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Cinemas, teatros, museus, parques de diversões, casas de shows e similares seguem com funcionamento proibido.

 

Fim de semana traz mais novidades

As novas regras permitem, a partir de sábado (8), uma hora a mais de funcionamento para bares, restaurantes lanchonetes e afins, desde que respeitados todos os protocolos de biossegurança vigentes. A mudança incide sobre o horário de abertura – às 10h em vez de 11h. O encerramento ainda deve ser às 20h.

Instituições de ensino superior, bem como de nível técnico e tecnólogo, cursos livres, atividades esportivas e clubes sociais podem, também a partir de sábado, funcionar das 9h às 21h.

 

Normas vigentes

Todos os estabelecimentos liberados devem, obrigatoriamente, cumprir as normas sanitárias vigentes de prevenção à covid-19. As principais delas estabelecem uso de máscara por todos, sem exceção; capacidade máxima de 1 (um) cliente/funcionário para cada 3 (três) metros úteis do estabelecimento; distanciamento mínimo de 1,5 m entre pessoas; organização de eventuais filas com distanciamento, incluindo na parte externa do estabelecimento; ventilação adequada do local, com espaços abertos para circulação do ar; preparações com álcool 70% ou solução sanitária eficiente disponíveis para uso de funcionários e clientes; higienização de superfícies de contato compartilhado; uso de termômetro digital remoto na entrada do local.

Os estabelecimentos que descumprirem quaisquer protocolos serão penalizados com multas, além de suspensão e/ou cassação do alvará de funcionamento.

FONTE/CRÉDITOS: SECOM PMB
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Publicado por: 5n562h

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