A Prefeitura de Betim prorrogou até o dia 30 de setembro o decreto que estabelece as medidas de prevenção ao contágio da covid-19 no município. O documento foi publicado nessa quarta (30), em edição extra do Órgão Oficial. A peça diz respeito, principalmente, aos horários de funcionamento do comércio, com o essencial sendo mantido sem restrições - desde que preserve as normas de biossegurança. Além disso, bares e restaurantes seguem com permissão para abrir das 10h às 21h; academias e atividades esportivas, das 6h às 20h; shoppings e galerias, das 11h às 22h;e demais atividades do comércio de rua, das 9h30 às 17h30. Cinemas, teatros, museus, parques de diversões,boliches, circos, exposições e similares seguem proibidos de funcionar. 2z566n
Para ter o à íntegra do decreto, e:
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